Esta é uma pergunta que a maior parte dos brasileiros que estão em Paris faz: casei, devo pedir meu titre de séjour no Brasil ou na França. A resposta é: depende da situação.
Existem basicamente duas situações diferentes: os brasileiros (as) que casam com franceses (as) no Brasil e aqueles que casam na França.
A primeiro caso é o mais prático. Se você casou no Brasil deve validar seu casamento no consulado do França (caso tenha casado num cartório brasileiro). Feito isso, se o casal decidir morar na França, o brasileiro (a) deve se dirigir ao consulado francês e solicitar um visa de long séjour, que é uma autorização (um visto) para passar mais de 90 dias na França. De posse deste visto (que geralmente é de 1 ano), o brasileiro (a) deve se dirigir a prefecture da cidade francesa onde vai morar e só então solicitar o titre de séjour. A lista com toda a documentação necessária você encontra neste post. Vale lembrar que algumas prefeituras na França exigem que o casal esteja vivendo há pelo meno 6 meses juntos antes da solicitação do primeiro titre de séjour.
Caso case no Brasil, siga este procedimento à risca para não esbarrar na burocracia da lei francesa que explicarei mais na frente...
Já o segundo caso, de brasileiros (as) que se casaram com franceses (as) na França, existem aqueles que estão em situação legal e os que estão em situação ilegal no território francês.
A lei da França não impede que um estrangeiro em situação ilegal case na França, desde que ele consiga reunir toda a documentação necessária. Mas após o casamento, o direito de permanecer na França não é automático, e o estrangeiro (a) cônjuge de francês deve solicitar seu titre de séjour na prefecture de police da cidade onde vive.
O maior problema é que alguns estrangeiros casam nos 90 dias que tem direito a ficar legalmente na França como turista e, quando vão na prefecture solicitar o titre de séjour, esbarram na burocracia da administração francesa, pois a lei de imigração diz que o estrangeiro em situação irregular só pode solicitar o titre de séjour na França se já viver há mais de 1 ano no país. Ou seja, alguns brasileiros são aconselhados a voltar ao Brasil, pedir um visa de long séjour para então retornarem à França e aí solicitarem o titre de séjour.
Isso acontece também com brasileiros (as) que casaram no Brasil e vieram para a França sem visa de long séjour, apenas com visto de turista. Por isso é importante: se você estiver no Brasil, se dirigir ao consulado francês e solicitar um visa de long séjour como cônjuge de francês. De posse deste visto o processo para obtenção do titre de séjour é bem mais rápido e prático.
O resultado de toda esta burocracia é que muitos brasileiros (as) cônjuges de francês, que casaram na França, não querem retornar ao Brasil e acabam ficando ilegal por pelo menos 1 ano, o que não é aconselhado.
Dificilmente você vai consegui solicitar o titre de séjour na França se não viver há pelo menos um ano aqui, estando legal ou ilegal. Por isso é importante se organizar e escolher a melhor forma de se casar, respeitando a legislação do país que você escolheu para viver.
Caso o estrangeiro já esteja vivendo há mais de 1 ano na França, é importante ter provas. Se você estiver legal, o visto basta. Mas se estiver ilegal, guarde todas as provas de que você esteve na França, tais como, bilhete de avião, faturas de eletricidade, de transporte público, de telefone, etc. Você vai precisar de todos estes documentos para provar o tempo que esteve na França antes de solicitar seu titre de séjour na prefecture.
Espero que esta dica tenha tirado muitas dúvidas. Não hesite em deixar suas dúvidas ou sugestões nos nossos comentários. Até a próxima dica de Paris e da França.
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Quem eu posso contatar pra me ajudar nessa parte chata ?
ResponderExcluirQuem eu posso contatar pra me ajudar nessa parte chata ?
ResponderExcluirQuem eu posso contatar pra me ajudar nessa parte chata ?
ResponderExcluirOlá, tudo bem? estou com uma dúvida...
ResponderExcluirem outubro desse ano começo a fazer meu PhD na frança com o visto de researcher-talent passport válido por 3 anos. Minha namoraad só poderá ir daqui a 1ano e meio e nós não somos casados civilmente hoje. Já vi que o meu tipo de visto da direito a família acompanhante. Se a gente se casar no período que eu estiver na frança e ela no brasil, ela poderá ficar lá comigo no restante do tempo até o emu PhD acabar como minha família acompanhante?
Fui casada com um francês aqui no Brasil ( no civil), ele morreu, como faço para requerer a pensão dele?
ResponderExcluirEle era aposentado lá
Você deve procurar a Assurance Retraite para mais informações:
Excluirhttps://www.lassuranceretraite.fr/portail-info/home.html
Bom dia me casei em cayena sou brasileira meu marido e frances oq devo fazer pra ter meu documento
ResponderExcluirVi o vosso site e email na internet. Pareceu-me bastante objetivo e credivel. Por isso resolvi contactar para esclarecer algumas dúvidas sobre meu caso. Eu sou português, minha esposa é brasileira. Nos casamos faz apenas alguns dias. Minha esposa está na França à 8 meses de forma irregula e ainda não fez o pedido de Titre Sejour. Acontece que ela precisa brevemente voltar por um tempo para o Brasil e depois voltar para a França. E quando voltar poderá ter problema para entrar. Visto isto, ela tem de fazer o pedido do Titre Sejour na França antes de viajar para o Brasil?Ou para pedir o Titre Sejour ela precisa residir na França à pelo menos um ano?Também já pesquizei algumas informações onde li que será melhor ela viajar para o brasil e no consulado frances do Rio de Janeiro, seu estado, pedir o Visa Long Sejour para poder voltar para a França...Que aconselham nós fazermos?
ResponderExcluirNosss estou na mesma situação o que vocês resolveram ?
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